STJAgRg no CC 224.076
Execução penal: apenado custodiado em unidade prisional situada em outra unidade da federação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indeferimento do pedido pelo juízo consultado
- Ausência de declínio formal de competência
- Conflito não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. APENADO CUSTODIADO EM UNIDADE PRISIONAL SITUADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CONSULTA ENTRE JUÍZOS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELO JUÍZO CONSULTADO. AUSÊNCIA DE DECLÍNIO FORMAL DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES OU DE RECÍPROCA AFIRMAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONFIGURADO.
1. O conflito de competência pressupõe a existência de pronunciamentos jurisdicionais incompatíveis, com afirmação ou recusa da competência por dois ou mais juízos.
2. A consulta acerca da possibilidade de transferência da execução penal, posteriormente rejeitada pelo juízo consultado, não equivale a declínio de competência nem caracteriza conflito de competência, ausente recíproca afirmação de incompetência entre os juízos envolvidos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.