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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.025.734

Prequestionamento

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese jurídica apresentada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o prequestionamento da tese jurídica pelo Tribunal de origem, requisito necessário para a admissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A ausência de enfrentamento específico da tese jurídica pelo Tribunal de origem, sob o enfoque dado pela parte, caracteriza a falta de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Mesmo matérias de ordem pública exigem prequestionamento para que sejam objeto de análise em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Matérias de ordem pública também exigem prequestionamento para análise em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: Súmulas 282 e 356 do STF; Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.870.547/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18.08.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1721960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20.10.2020.

Tese

1. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Matérias de ordem pública também exigem prequestionamento para análise em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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