STFRcl 99.396 AgR
Trânsito em julgado da decisão reclamada
Relator(a): Flávio Dino
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do agravo interno pelo Tribunal de origem, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, acarreta o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
2. Não cabe reclamação contra ato judicial já transitado em julgado (Súmula 734 do STF).
3. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para não conhecer do agravo interno demandaria o exame de matéria infraconstitucional e de elementos fáticos e probatórios, providência incompatível com o rito estreito da reclamação.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.