TSTAg-RRAg 0001085-05.2023.5.09.0013
Contribuições previdenciárias: fato gerador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Não reconhecimento
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA ANALISADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior (Súmula nº 368, V, do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória