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Jurisprudências

STJREsp 2.190.610

Sequestro cautelar de bens: crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e contravenção penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Sequestro cautelar de bens
  • Desbloqueio de valores para pagamento de honorários advocatícios
  • Impossibilidade
  • Fortes indícios de origem ilícita
  • Alegação de violação do art. 619 do CPP
  • Não ocorrência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO CAUTELAR DE BENS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E CONTRAVENÇÃO PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FORTES INDÍCIOS DE ORIGEM ILÍCITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE LICITUDE PELA DECLARAÇÃO DOS BENS À RECEITA FEDERAL. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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