TSTEDCiv-RR 535-87.2011.5.09.0673
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se constata omissão no julgado que, em juízo de retratação, afasta a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na tese firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral. 2. No que tange aos limites subjetivos da decisão, o provimento do recurso de revista interposto exclusivamente pelo Município de Londrina não aproveita à Autarquia Municipal de Saúde que, não tendo recorrido do acórdão regional, conformou-se com a decisão proferida a respeito de sua responsabilidade subsidiária, o que acarretou, por conseguinte, a ocorrência de coisa julgada parcial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Vício de Citação