TSTRR 10521-14.2014.5.03.0031
A) agravos dos executados: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- A) agravos dos executados
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios-administradores
- Sociedade anônima
- Inaplicabilidade da teoria menor (art. 28, § 5º, do CDC)
- B) agravos de instrumento em recursos de revista dos executados
Ementa
A) AGRAVOS DOS EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC) . Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravos conhecidos e providos . B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que " no processo do trabalho, prevalece a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do art. 28, segunda parte, da Lei n. 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) ", sendo aplicável à " executada uma sociedade anônima de capital fechado" , " dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada ". Aparente violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento dos agravos de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravos de instrumento conhecidos e providos . C) RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão que admitiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, Sociedade Anônima de Capital Fechado, e determinou o prosseguimento da execução em face de seus sócios administradores, ao fundamento de que, " dada a semelhança jurídica com a sociedade limitada ", aplica-se " a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada, na linha do art. 28, segunda parte, da Lei n. 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) ". 2 . Sendo indubitável que as Sociedades Anônimas, de capital aberto e de capital fechado, são regidas por lei específica (Lei nº 6.404/76), não tem lugar a aplicação das disposições contidas no § 5º do art. 28 do CDC. 3 . Conforme se depreende do art. 158, I e II, da Lei nº 6.404/76, ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, essa sanção está legalmente condicionada à demonstração de que o gestor tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto. Precedentes. 4 . Configurada a violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal . Recursos de revista conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar do polo passivo da execução os Srs. Antonio Campello Haddad Filho e Sebastiao Luis Pereira de Lima.
Indexação
Ordem de Preferência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência