STJAgRg no AREsp 3.219.500
Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.