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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.219.500

Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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