STJAgRg no AREsp 2.340.085
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice.
3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.