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Jurisprudências

TSTAIRR 0021305-89.2019.5.04.0211

Execução: cálculos de liquidação da sentença

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS SUCESSIVOS – FGTS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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