TSTAIRR 0021305-89.2019.5.04.0211
Execução: cálculos de liquidação da sentença
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Cálculos de liquidação da sentença
- Diferenças salariais
- Reflexos sucessivos
- FGTS
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS SUCESSIVOS – FGTS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator