STJAgRg no AREsp 2.727.270
Ônus de dialeticidade recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ônus de dialeticidade recursal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 283/STF.
2. Fato relevante. A decisão agravada apontou que as razões recursais apresentadas pelo agravante estavam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, não abordando concretamente a incidência da Súmula 283/STF.
3. Pedido principal. O agravante reiterou o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, III, do Código Penal, pleiteando a extinção da pena aplicada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
6. As razões recursais apresentadas pelo agravante estavam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, não abordando concretamente o fundamento adotado para não conhecimento do agravo em recurso especial .
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.