STJAgRg no HC 1.061.285
Impetração utilizada como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração utilizada como sucedâneo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Pretensão defensiva de reexame do conjunto fático-probatório
- Via inadequada
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio constitucional, ressalvada a hipótese excepcional de flagrante ilegalidade.
2. No caso, a pretensão deduzida no writ não demonstra a existência de ilegalidade flagrante, revelando mero inconformismo com a valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias, o que demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da inadmissibilidade do writ substitutivo, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.