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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.640

Dialeticidade: reconsideração da decisão da presidência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA MATERIAL (ART. 485, V, DO CPC) COMO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno dirigido contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC; demonstrada impugnação ao óbice de prequestionamento (Súmula 282/STF), impõe-se a reconsideração para apreciação do recurso especial.

2. O acórdão recorrido extinguiu a ação por coisa julgada material (art. 485, V, do CPC), em razão de identidade com demanda anterior que validou o mesmo contrato; nas razões do recurso especial, não houve ataque específico a esse fundamento autônomo e suficiente.

3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF, porquanto o apelo nobre não abrange todos os fundamentos aptos a manter o julgado; a discussão sobre CC e CDC não é alcançada diante do óbice processual.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada; recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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