STJAgRg no AREsp 3.285.685
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Majorante do art. 40, III, da lei n. 11.343/2006
- Consunção
- Tráfico privilegiado
- Fração redutora
- Confissão espontânea
- Fundamentos preservados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SÚMULA 7/STJ. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CONSUNÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO REDUTORA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA N. 1.194/STJ. FUNDAMENTOS PRESERVADOS.
1. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer em parte do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ, quanto às teses de afastamento da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, de consunção entre o crime de arma e os delitos de tráfico e associação para o tráfico e de alteração da fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A Corte de origem reconheceu prova idônea da prática delitiva nas imediações de escola, ausência de nexo finalístico entre a arma e a traficância e elementos fáticos autônomos para a manutenção da fração mínima do redutor, premissas insuscetíveis de revisão em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.