TSTE-RR 117-07.2012.5.04.0851
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Dono da obra
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. TEMA 6 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A lide versa sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública reconhecida como dono da obra. 2. Esta Subseção, em sua composição plena, ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, estabeleceu o Tema 6 da tabela de IRR, firmando tese no sentido de que "1) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (...) 4) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo" . 3. Configurada a qualidade de dono da obra da Administração Pública, a Turma, ao entender pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, decidiu de forma contrária ao entendimento sedimentado nesta Subseção. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária