STJAgRg no HC 1.086.577
Writ contra indeferimento de liminar na origem: ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ contra indeferimento de liminar na origem
- Ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante
- Supressão de instância
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta das condutas e risco de reiteração
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus na instância de origem, salvo demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, nos termos da Súmula 691/STF.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, lastreada em indícios robustos de estelionato e associação criminosa, envolvendo uso de documentos adulterados, contratação fraudulenta de seguros, comunicações falsas de furto/roubo e recebimento indevido de indenizações em contas abertas com CNHs manipuladas, com participação do agravante e histórico criminal relevante, o que evidencia risco à ordem pública e reiteração delitiva.
3. A atuação imediata desta Corte, antes do julgamento de mérito do habeas corpus originário, implicaria indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.