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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.051.903

Direito processual penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.

2. A parte agravante alegou que a decisão de inadmissibilidade proferida na origem seria desprovida de fundamentação, o que teria impedido a defesa de atacar concretamente os motivos da decisão.

3. A decisão agravada concluiu pela ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, aplicando o enunciado da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial infirmou de maneira específica os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, quais sejam, as Súmulas 284/STF, 7/STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da deficiência de cotejo analítico, fundamentos que não foram adequadamente infirmados nas razões do agravo em recurso especial.

6. A defesa limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial e a alegar que a decisão de inadmissibilidade seria genérica, sem demonstrar o desacerto da decisão especificamente quanto aos óbices apontados.

7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade.

8. A aplicação da Súmula 182/STJ é correta, pois impede que se passe ao mérito do recurso, que não supera o juízo de admissibilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 2. A aplicação da Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do recurso que não supera o juízo de admissibilidade.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1260918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 2. A aplicação da Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do recurso que não supera o juízo de admissibilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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