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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 214.696

Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo para entrega da prestação jurisdicional

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso particular, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto verifica-se do acórdão recorrido, bem como do andamento processual da ação originária na página eletrônica do Tribunal estadual, que o feito tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas particulares características - figuram como corréus no feito 13 pessoas, com diferentes advogados, que formulam diversos requerimentos e impõem diligências a serem realizadas. A ação penal tem sido impulsionada constantemente, tendo sido, inclusive, conforme informações colhidas recentemente, encerrada a instrução processual em 13/5/2025, de sorte que incide sobre a espécie o Enunciado n. 52/STJ. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora do feito.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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