STJEDcl no AgRg no REsp 2.060.151
Prescrição retroativa: rejeição dos embargos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prescrição retroativa
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado, em razão da alegação de prescrição da pretensão punitiva retroativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão da matéria discutida nos autos, mas sim ao esclarecimento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
4. O pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa não pode ser acolhido, pois não houve trânsito em julgado para a acusação, não se aplicando o art. 110, §1º, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão da matéria discutida nos autos.
2. A prescrição da pretensão punitiva retroativa não pode ser reconhecida sem trânsito em julgado para a acusação.
Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 110, §1º; CTB, arts. 306 e 309.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.879.241/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 2.060.783/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12.04.2023; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.746.410/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 23.03.2022.
Tese
1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão da matéria discutida nos autos.
2. A prescrição da pretensão punitiva retroativa não pode ser reconhecida sem trânsito em julgado para a acusação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.