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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.029

Lavagem de dinheiro: suspensão do inquérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. SUSPENSÃO DO INQUÉRITO. TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de sobrestamento do inquérito não foi previamente submetido à apreciação do Tribunal de Justiça nem por esta Corte na decisão impugnada. O pleito foi apresentado somente neste agravo regimental, inexistindo manifestações anteriores tanto do Tribunal de origem quanto desta Corte Superior, pois a alegação não foi trazida a tempo e modo adequado, caracterizando indevida inovação recursal.

2. Por importar em violação de domicílio, a busca e apreensão somente deve ser decretada quando houver fundada razão existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitiva lastreada em prova pré-constituída.

3. A agravante foi mencionada no relatório de informações financeiras como uma das beneficiárias de transferências bancárias suspeitas. A realização de transferências e depósitos fracionados em valores inferiores a R$ 10 mil indica o uso de técnicas de ocultação de capitais, pois essa estratégia burla os limites de comunicação de operações suspeitas.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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