TSTEDCiv-RRAg 1001719-88.2019.5.02.0022
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação da nova redação do artigo 71, §4º, da CLT
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. ERRO MATERIAL. Constada a ocorrência de erro material, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator