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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000849-57.2019.5.02.0373

Responsabilidade subsidiária: sucessão de empregadores

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGO 896, § 1° - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º - A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Aviso Prévio; Sucessão de Empregadores

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