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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.467

Nulidade da audiência de instrução por suposta interrupção do registro audiovisual

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de prova pré-constituída
  • Preclusão
  • Necessidade de demonstração de prejuízo concreto
  • Providências instrutórias inadequadas na via eleita

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR SUPOSTA INTERRUPÇÃO DO REGISTRO AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PROVIDÊNCIAS INSTRUTÓRIAS INADEQUADAS NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário subsequente pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à parte instruir a impugnação com os documentos essenciais. Na espécie, a impetração originária foi proposta sem a ata da audiência, a mídia audiovisual, a impugnação defensiva e a decisão respectiva, inviabilizando o exame da nulidade na via eleita.

2. As informações prestadas pelo Juízo de origem esclarecem que os depoimentos e requerimentos foram integralmente gravados e que eventual manifestação apontada ocorreu após o encerramento formal do ato, sem requerimento para registro, não se evidenciando irregularidade apta a nulidade.

3. A ausência de suscitação da nulidade no momento oportuno atrai a preclusão e exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não se verificou no caso.

4. O pedido de preservação e disponibilização de mídia original, arquivos brutos, metadados, logs e registros técnicos consubstancia providência instrutória própria do juízo natural da causa, inadequada à estreita via do habeas corpus e de seu recurso ordinário.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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