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Jurisprudências

TSTRR 0001219-10.2024.5.08.0115

Pausas para descanso: trabalhador rural

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PAUSAS PARA DESCANSO. TRABALHADOR RURAL. NR-31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. IRR N. 245. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-15. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica faz jus a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, mediante aplicação analógica do art. 72 da CLT, conforme tese firmada no IRR n. 245 desta Corte Superior. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito às pausas previstas na NR-31 e a ausência de comprovação de sua concessão regular, assentando, contudo, ser incabível o deferimento cumulativo dessas pausas com aquelas destinadas à recuperação térmica, por entender que estas já satisfazem as finalidades de descanso e recuperação térmica. 3. O pagamento cumulativo das horas extraordinárias decorrentes da não concessão das pausas previstas na NR-15 e na NR-31 configura bis in idem, porquanto implica superposição injustificada de períodos de descanso e consequente duplicidade de pagamento. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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