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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.073.933

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: excesso de prazo

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Excesso de prazo
  • Não ocorrência
  • Fundamentação e desproporcionalidade da prisão preventiva
  • Matérias não apreciadas na origem
  • Supressão de instância

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão cautelar não possui prazo legal fixo, devendo a análise de eventual excesso de prazo considerar as peculiaridades do caso concreto, não sendo admissível critério meramente matemático.

2. A sequência regular dos atos processuais, incluindo oferecimento e recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação e designação de audiência na primeira data disponível, afasta a configuração de mora estatal ou desídia do Poder Judiciário.

3. Não se verifica constrangimento ilegal quando o trâmite processual observa curso regular e a eventual demora não é atribuível ao Estado.

4. O exame de matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem é inviável na via do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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