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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.158.576

Representação processual: ausência de procuração nos autos

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Ausência de procuração nos autos
  • Inaplicabilidade do art. 1.017, § 5º, do CPC ao recurso especial
  • Preclusão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Tribunal Superior que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos em favor da subscritora do agravo e do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de procuração válida nos autos, não sanada no prazo assinalado, impede o conhecimento do agravo e do recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ; e (ii) a dispensa de traslado prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 aplica-se ao recurso especial ou ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015.

III. Razões de decidir

3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. Precedentes.

4. É inadmissível a regularização tardia da representação processual após o prazo concedido, por força da preclusão, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.

5. A mera alegação de existência de instrumento de mandato nos autos principais da ação originária não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 115 desta Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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