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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.925

Prazo recursal de 5 dias corridos: intempestividade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto em matéria penal observa o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal, bem como se, à luz desses parâmetros, o recurso foi tempestivo.

III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, conforme dispõe o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 798 do Código de Processo Penal, sendo inaplicável a regra do art. 1.021 do Código de Processo Civil relativa à contagem em dias úteis.

4. Constata-se que, considerada a publicação da decisão agravada em 28/08/2025, o prazo de 5 dias corridos se encerrou em 02/09/2025, de modo que o agravo regimental protocolado em 03/09/2025 foi interposto fora do prazo legal.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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