STJAgRg no REsp 2.098.953
Tráfico de drogas: ausência de apreensão de entorpecentes e de realização do respectivo laudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Materialidade delitiva não comprovada
- Absolvição na origem
- Manutenção da decisão que se impõe
- Regimental
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.