TSTAg-ED-E-ED-ED-RR 1570-15.2017.5.10.0004
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: manutenção programada na rede de energia elétrica
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Manutenção programada na rede de energia elétrica
- Força maior
- Todavia, o recurso de embargos foi interposto apenas em 16/06/2023
- Acidente de Trabalho
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO PROGRAMADA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. A discussão, no presente caso, recai sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos recursais, quando ocorre a interrupção programada na rede de energia elétrica, nos 60 minutos anteriores ao término do prazo recursal. O artigo 775, caput , da CLT, com a alteração do texto trazida à ordem jurídica pela Lei nº 13.467/2017, enuncia que "os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento" . Por sua vez, o § 1º, II, do mencionado dispositivo afirma que os prazos podem ser prorrogados, em virtude de força maior, devidamente comprovada. A força maior tem como requisitos essenciais a imprevisibilidade e a inevitabilidade. No caso, o acórdão recorrido foi publicado no dia 02/06/2023, a contagem do prazo legal de oito dias úteis teve início em 05/06/2023 e se findou em 15/06/2023. Todavia, o recurso de embargos foi interposto apenas em 16/06/2023. Conforme documento juntado pelos autores, depreende-se que houve, no endereço informado, desligamento da energia elétrica, no dia 15/06/2023, às 23h, em razão de interrupção programada, o que não pode ser configurado como força maior, exatamente em razão da programação informada . Logo, ausente a imprevisibilidade apta a atrair os ditames do artigo 775, § 1º, II, da CLT. Ademais, verifica-se que a parte é representada por diversos patronos, razão pela qual a interrupção programada da energia elétrica , no endereço residencial de um dos advogados , em nada impedia a interposição do apelo pelos demais procuradores. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional