STJAgRg no RHC 215.542
EXECUÇÃO penal: trabalho externo
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- EXECUÇÃO penal
- Trabalho externo
- Requisito objetivo
Ementa
EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Trabalho externo. Requisito objetivo. RECURSO IMProvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto, sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o apenado tem direito ao trabalho externo sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo estando em regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias decidiram que o apenado deve cumprir o requisito objetivo de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo, em conformidade com a orientação desta Corte.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo para apenados que iniciaram o cumprimento da pena em regime semiaberto.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A concessão de trabalho externo depende do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo para apenados em regime semiaberto.".
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 37; LEP, art. 123, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 902.985/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 914.886/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 927.496/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 853.617/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023; STJ, AgRg no HC n. 761.151/SP, Rel. Min. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 1.864.858/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1º/9/2020.
Tese
"1. A concessão de trabalho externo depende do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo para apenados em regime semiaberto.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.