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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.820

Inadequação da via eleita

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Súmula N. 182/STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de inadequação da via eleita para discussão da matéria controvertida.

2. Nas razões recursais, a defesa afirma a existência de ilegalidade no afastamento da redutora penal relativa ao tráfico privilegiado, afirmando que o agravante atende aos requisitos necessários para a concessão da benesse.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de competência do STJ para julgar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sendo necessário que a defesa impugnasse especificamente tal fundamento.

5. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar questão meritória e afirmar a prescindibilidade de reexame de fatos e provas para análise da controvérsia - óbice que sequer fora objeto da decisão impugnada.

6. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 900.649/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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