STJAgRg no HC 987.259
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Filho menor de 12 anos de idade
- Substituição por prisão domiciliar
- Impossibilidade
- Tráfico realizado no interior da residência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO REALIZADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ACUSADA QUE JÁ CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR POR CRIME ANTERIORMENTE PRATICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte superior, não há ilegalidade na negativa de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é cometido pela acusada, genitora de filho(s) menor(es) de 12 anos de idade, no interior da residência, expondo-o(s) a risco, situação excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do benefício postulado, ainda mais no caso dos autos, em que a acusada já cumpria prisão domiciliar por crime anteriormente praticado.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.