TSTAg-AIRR 0012016-28.2019.5.15.0082
Pretensão de reconhecimento da remição da dívida antes da hasta pública
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora