Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.002.311

Prisão preventiva: descumprimento de medida protetiva

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Descumprimento de medida protetiva. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem em favor de paciente acusado de estupro de vulnerável e preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

3. A defesa alega a nulidade do acórdão por falta de intimação para sessão virtual e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida, pois a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima, diante do descumprimento das medidas protetivas.

5. A jurisprudência do STJ chancela a decretação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas, especialmente em crimes de estupro de vulnerável.

6. A alegação de nulidade por falta de intimação para sessão virtual não foi reiterada no agravo regimental, não sendo objeto de análise.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas quando há necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima. 2. A jurisprudência do STJ permite a prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas em crimes de estupro de vulnerável".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei nº 11.343/2006, art. 19, §5º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.056.542/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, AgRg no RHC 208.643/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, HC 542.381/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2020.

Tese

"1. A prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas quando há necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima. 2. A jurisprudência do STJ permite a prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas em crimes de estupro de vulnerável".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.