STJAgRg no HC 1.086.336
Tráfico de drogas: revisão da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Revisão da condenação
- Dosimetria
- Reincidência específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO CONTÍNUA POR CÂMERAS CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A via do habeas corpus não comporta reexame fático-probatório, razão pela qual é inviável a revisão da condenação para absolvição por insuficiência probatória e o reconhecimento de nulidade fundada na ausência de gravação contínua por câmeras corporais.
2. A revisão da dosimetria para redimensionar a fração de aumento aplicada pela reincidência específica demanda incursão sobre fatos e provas, especialmente quando há acórdão estadual que aponta duas condenações aptas e justifica exasperação em 1/3.
3. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, que corretamente indeferiu liminarmente a inicial diante da inadequação da via eleita.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.