STJAREsp 3.194.415
Tribunal do júri: condenação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Condenação
- Veredicto manifestamente contrário à prova dos autos
- Desclassificação
- Dosimetria da pena
- Tentativa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A mera afirmação de que o recurso especial busca apenas a revaloração jurídica das provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo indispensável demonstrar, a partir das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, que a controvérsia prescinde de reexame probatório.
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.