STJAgRg no REsp 2.225.346
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Especial.
2. No tocante à dosimetria da pena, a fundamentação do acórdão recorrido evidencia a observância dos parâmetros legais, com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis previstas no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
3. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a majoração da pena-base, não se verificando qualquer ilegalidade que autorize a reforma da decisão recorrida. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.