STJAREsp 3.196.587
Ameaça e desacato: princípio da consunção
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ameaça e desacato
- Princípio da consunção
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial constitui unidade incindível, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, ao consignar que a revisão da conclusão sobre a autonomia das condutas de ameaça e desacato demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório. O agravo limitou-se a afirmar genericamente tratar-se de revaloração jurídica, sem cotejo específico das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.