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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001206-47.2023.5.12.0046

Obrigação de contratar seguro e custeio de despesas médicas

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO E CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impedindo, assim, o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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