TSTAg-RRAg 10050-41.2018.5.15.0122
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Aviso Prévio
- Sucessão de Empregadores
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SUMARÉ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, Município de Sumaré , por violação doart. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aviso Prévio; Sucessão de Empregadores; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher