STFRcl 98.338 AgR
ADPF nº 324/DF e ADC nº 66: ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nº 324/DF e ADC nº 66
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 725 e 1389 da Repercussão Geral. ADPF nº 324/DF e ADC nº 66. Decisão reclamada fundamentada na legislação processual quanto ao cumprimento dos requisitos para a concessão de medida liminar e na ausência de manifesta ofensa à norma jurídica. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, a reclamação veicula irresignação contra decisão fundamentada na legislação processual aplicável ao caso, pela qual a autoridade reclamada compreendeu (i) pela inexistência dos requisitos aptos a possibilitar a concessão da medida liminar requerida; e (ii) pela ausência de clareza quanto à ofensa manifesta de norma jurídica, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado.
2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, o Dr. Thiago Santos Leal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.