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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.959.818

Plano de saúde: medicamentos antineoplásicos para câncer de mama metastático

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS PARA CÂNCER DE MAMA METASTÁTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, em controvérsia relativa à cobertura de medicamentos antineoplásicos para tratamento de câncer de mama metastático.

2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. O acórdão embargado apreciou controvérsia relativa ao custeio de medicamentos antineoplásicos prescritos para tratamento de câncer de mama metastático (Fulvestranto, Palbociclibe e Xgeva), reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura nas circunstâncias específicas da demanda. Os arestos paradigmas, a seu turno, são relativos a procedimento de cifoplastia como alternativa terapêutica prevista no rol da ANS.

3- Ausência de tese jurídica antagônica especificamente quanto à cobertura dos medicamentos oncológicos discutidos. Invocação da ADI n. 7.265 que não supre a necessária demonstração de similitude entre os julgados. Embargos de divergência que não se prestam ao rejulgamento da causa para aferição de requisitos técnicos de cobertura excepcional fora do rol da ANS.

4- Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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