STJAgRg no AREsp 2.771.546
Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por A A B contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cabe apenas um recurso para cada decisão judicial, vedada a interposição de múltiplos recursos pela mesma parte contra o mesmo ato decisório.
4. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual válido, impedindo a renovação do ato pela parte, ainda que no mesmo prazo e contra a mesma decisão.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a interposição de mais de um agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos posteriores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.