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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.144.642

Homicídio qualificado: nulidades da sessão do tribunal do júri

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEIFEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o acórdão embargado explicitou os motivos para o não conhecimento do recurso especial (aplicação dos enunciados sumulares 7/STJ e 284/STF).

3. Assim, o embargante pretende rediscutir matéria já decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar, todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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