TSTAg-AIRR 0020617-82.2017.5.04.0281
Responsabilidade solidária: franquia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade solidária
- Franquia
- Desvirtuamento
- Matéria probatória
- Com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA (DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE INGERÊNCIA DIRETA DA FRANQUEADORA NA ATUAÇÃO DAS FRANQUEADAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para acolher a versão recursal no sentido de que não há “prova da EFETIVA fraude na relação comercial de franquia havida“ (fl. 655) e que “não houve ingerência da franqueadora na atividade das demais demandas, capaz de desvirtuar o contrato de franquia celebrado entre as partes” (fl. 657), seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Diante da existência de óbice ao processamento do recurso de revista, deve ser mantida – com acréscimo de fundamentação - a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator