TSTEDCiv-ROT 19-23.2020.5.13.0000
Violação manifesta de norma jurídica: omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Violação manifesta de norma jurídica
- Omissão, contradição e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. OJ 97 DA SBDI-II DO TST, SÚMULA 408 DO TST, SÚMULA 298 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO INCISO III DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.112/90. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.