TSTAg-RRAg 727-18.2021.5.12.0016
Danos materiais: pensão mensal
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensão mensal
- Doença degenerativa
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAGO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA DEGENERATIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Doença Ocupacional