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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 727-18.2021.5.12.0016

Danos materiais: pensão mensal

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Danos materiais
  • Pensão mensal
  • Doença degenerativa
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição insuficiente
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAGO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA DEGENERATIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Doença Ocupacional

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