STJHC 771.957
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Terceira fase
- Acréscimo em 3/8 motivado idoneamente
- Ilícito praticado por dois agentes com o uso de arma de fogo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ACRÉSCIMO EM 3/8 MOTIVADO IDONEAMENTE. ILÍCITO PRATICADO POR DOIS AGENTES COM O USO DE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas manteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira fase da dosimetria.
2. A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração mínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da pena aplicada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria da pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o aumento da pena em 3/8, considerando a gravidade do crime, a utilização de arma de fogo e o concurso de pessoas, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6. Inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.