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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.307.832

Alegação de omissão quanto à indicação dos dispositivos legais no recurso especial originário

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO RECURSO ESPECIAL ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, exigindo a demonstração de vício específico no acórdão embargado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o acórdão embargado apreciou suficientemente a controvérsia e manteve a incidência da Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação do recurso especial originário, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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