STJAgRg na APn 897
Indeferimento de diligências: alegações de violação à ampla defesa, contraditório e devido processo legal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento de diligências
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Fundamentação suficiente da decisão agravada. Observância do art. 93, IX, da Constituição Federal. Não configuração de afronta à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Não ocorrência de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
2. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
3. Indeferimento de diligências complementares. Possibilidade de indeferir provas impertinentes, protelatórias ou desnecessárias.
4. Exigência de fato novo para diligências do art. 402 do Código de Processo Penal. Questões já decididas anteriormente por esta Corte Especial. Ausência de questão superveniente.
5. Preclusão da contradita requerida, porque não suscitada no momento adequado, nos termos do art. 214 do Código de Processo Penal.
6. Inviabilidade de acareação sem demonstração de divergência relevante sobre fatos essenciais, conforme art. 229 do Código de Processo Penal.
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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